Com o fim da vigência da RDC 357/2020 que estendia as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial durante a Pandemia do Covid-19, voltam a valer as regras da Portaria 344/1998.
Listamos abaixo a validade atual, de acordo com a Portaria vigente, além dos demais tipos de receituários e destacamos em vermelho quais foram as quantidades e prazos que foram alterados: