Buscando oferecer uma jornada ainda mais segura e eficiente à rotina médica, além de estar em conformidade com as normas da RDC 1000/2025 da Anvisa, no dia 13 de fevereiro de 2026, as prescrições passaram a exigir novos padrões de preenchimento e validação.
Essas atualizações representaram um avanço importante para o ecossistema da saúde digital, garantindo transparência e tranquilidade.
Nosso compromisso foi assegurar que cada prescrição estivesse em total conformidade com as exigências regulatórias, garantindo a sua validade perante fiscalizações e a sua aceitação em qualquer farmácia, sem riscos de recusa, além de proporcionar uma jornada mais fluída, segura e confiável para você, seus pacientes e os profissionais farmacêuticos, fortalecendo a confiança e nosso cuidado.
O que é a RDC 1000/2025?
A resolução definiu regras específicas para a emissão, controle e rastreabilidade de receitas médicas emitidas em formato eletrônico. Dentre a viabilidade futura de emissão eletrônica dos receituários azuis e amarelos em formato digital, haverão outras mudanças já neste mês.
Quais são as mudanças?
- A inclusão do CPF do paciente (ou passaporte para estrangeiros) tornou-se obrigatória para a emissão. A exigência garantiu a padronização, rastreabilidade e identificação evidente do paciente.
- Data de Emissão: A data legal da prescrição passou a ser obrigatoriamente a data da assinatura eletrônica, ou seja, a data de emissão no documento é gerada de forma automática no momento da assinatura, impossibilitando a sua alteração.
Importante: As mudanças entraram em vigor no dia 13 de fevereiro de 2026
Perguntas frequentes:
1 - Paciente estrangeiro?
Essa exigência está alinhada à RDC 1000/2025, que determinou a identificação obrigatória do paciente por meio do CPF (para brasileiros) ou do passaporte (para estrangeiros).
Dessa forma, nos casos de pacientes estrangeiros, o número do passaporte deve ser utilizado no momento da prescrição.
2- Caso não possua o CPF do paciente no momento da prescrição?
O preenchimento do CPF (ou passaporte para estrangeiros) é obrigatório em todas as prescrições que contenham medicamentos controlados, não se aplicando a solicitações de exames.
Caso o paciente não possua CPF, deverá ser selecionada a opção “Paciente não possui CPF” e, em seguida, a alternativa “Outros” e clique em (Salvar alterações) assegurando a conformidade com a norma sem comprometer a segurança e a rastreabilidade das informações.
- A justificativa informada deve conter, no mínimo, 10 caracteres.
- Ao selecionar a justificativa você deve informar a data de nascimento do paciente para conseguir prosseguir com a prescrição.
- A justificativa não será refletida no PDF da prescrição, mas ela continuará constando nas próximas prescrições caso mantenha o paciente sem CPF cadastrado.
3 - Por que não consigo mais alterar a data?
Em um ecossistema 100% digital, a validade do documento está diretamente vinculada ao momento exato da assinatura eletrônica, conforme as normas da Anvisa.
A data registrada na assinatura digital garante a autenticidade do documento, a rastreabilidade da prescrição e a conformidade com as exigências sanitárias.
Por esse motivo, a data nas receitas digitais passou a ser gerada automaticamente, não sendo mais possível alterá-la.
4 - Essa nova RDC aplica-se em todas as prescrições emitidas?
No dia 13 de fevereiro de 2026, a RDC Anvisa nº 1000/2025 passou a valer para medicamentos controlados que se enquadram no escopo da resolução, conforme os requisitos estabelecidos.
5 - Ainda é possível ocultar a data do PDF nas prescrições?
Não, ao gerar o PDF da receita digital deve conter a data da emissão, assegurando a autenticidade, integridade e validade jurídica do documento.
6 - Quais receituários são obrigatórios a inclusão do CPF?
A inclusão do CPF (ou passaporte, no caso de estrangeiros) passou a ser obrigatória em todas as prescrições que incluam medicamentos controlados.
7- É obrigatório o CPF nas solicitações de exames?
Não. A obrigatoriedade de inclusão do CPF do paciente prevista na RDC nº 1.000/2025 aplica-se exclusivamente aos receituários de medicamentos, especialmente no contexto das prescrições digitais.
A solicitação de exames não é objeto dessa RDC e, portanto, não há exigência regulatória de CPF para pedidos de exames, sejam eles emitidos de forma digital ou impressa.
8 - Posso deixar a prescrição sem data?
Para a prescrição de medicamentos não há a opção de remoção de data ou alteração manual.
9 - Para pedidos de exames, laudos, atestados etc., também é apenas a mesma data da assinatura?
A RDC 1000 não contempla esses documentos médicos, apenas prescrições. Por isso, é possível ocultar a data para casos de exames ou documentos como laudos e atestados. Vale lembrar que conforme consta no código de ética médica, a data do documento deve ser a data no qual ocorreu o atendimento médico.
10 - Para receituários simples também não é possível pós datar?
A regra se aplica para todos os tipos de receituários digitais, sem exceção.
11 - Devido a data da prescrição obrigatoriamente ser a mesma data da assinatura, as receitas mudou seu prazo de validade ou quantidade de caixas autorizadas?
A regulamentação não realizou qualquer mudança quanto à validade das receitas ou quantidade de caixas, seja no contexto físico ou digital.
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