Selecionando o medicamento diretamente do catálogo de “Adicionar item”, a plataforma já identifica e separa os itens que necessitam de receituário de controle especial, com no máximo 3 substâncias da lista C1 em cada prescrição, seguindo a portaria 344/98.
Busque o medicamento desejado na aba “Adicionar item”;
Após selecionar o item desejado, verifique se há a etiqueta C1, C5 , ATB ou GLP-1 acima do nome do medicamento. Se não constar a etiqueta, o item não será gerado em controle especial;
Finalize a prescrição, clique em “Gerar prescrição”;
Preencha os campos solicitados de dados do paciente (em caso de novos pacientes, pois em antigos os dados já ficarão salvos);
Finalize o envio da receita para o paciente.
Atualização importante: Obrigatoriedade do endereço nos receituários especiais
A Memed está sempre buscando facilitar a vida dos prescritores, farmacêuticos e pacientes, especialmente quando o assunto é a segurança regulatória. Por isso, estamos em conformidade e alinhados com as normas da RDC da Anvisa.
Após uma nova atualização, para a emissão de receituários de controle especial, os campos do endereço na identificação do paciente e emitente voltam a ser obrigatórios, reforçando a segurança, rastreabilidade e conformidade legal das prescrições médicas.
Agora, é indispensável que o receituário contenha informações completas tanto do paciente quanto do profissional de saúde na Receita de controle especial (2 vias). Segue abaixo os dados obrigatórios:
Identificação Paciente - Dados obrigatórios
- Nome completo;
- Endereço completo;
- CPF ou, se estrangeiro, Passaporte Nº.
Identificação Emitente - Dados obrigatórios
- Nome completo;
- Endereço completo do profissional
- CRM+ UF.
Esses requisitos são essenciais para que o receituário esteja em conformidade com as normas vigentes, evitando recusas na dispensação e garantindo maior segurança tanto para o paciente quanto para o profissional.
Será obrigatório o endereço futuramente nos receituários contemplados na RDC 1000/2025?
Sim, as mudanças da Anvisa entraram em vigor no dia 13 de fevereiro de 2026, a expectativa é que, até 01 de junho de 2026, todas as receitas contempladas na RDC, que hoje não podem ser prescritas digitalmente, estejam disponíveis para prescrição. São elas: Notificação de Receita A, B, B2, Talidomida e Retinóides Sistêmicos.
Dessa forma, segue a obrigatoriedade do endereço do emitente e paciente.
Atualização importante: Retenção de receita para receptores de GLP-1
No dia 24/04/2025, foi publicada no Diário Oficial da União a atualização da RDC 471/21, juntamente com a Instrução Normativa nº 360/25, trazendo novas diretrizes sobre a retenção de receita para medicamentos análogos de GLP-1.
Todas as receitas de agonistas de GLP-1 emitidas pela Memed já estão nesse formato. Com isso, os pacientes terão as receitas no padrão correto, sem problemas para continuar o tratamento, e a rotina de médicos e farmacêuticos será mais simples desde o início.
Se ficou com alguma dúvida, fale com os nossos especialistas na opção "Ajuda".