Buscando oferecer uma jornada ainda mais segura e eficiente à rotina médica, além de estar em conformidade com as normas da RDC 1000/2025 da Anvisa, no dia 13 de fevereiro de 2026, as prescrições passaram a exigir novos padrões de preenchimento e validação.
Essas atualizações representam um avanço importante para o ecossistema da saúde digital, garantindo transparência e tranquilidade.
Nosso compromisso é assegurar que cada prescrição esteja em total conformidade com as exigências regulatórias, garantindo a sua validade perante fiscalizações e a sua aceitação em qualquer farmácia, sem riscos de recusa, além de proporcionar uma jornada mais fluída, segura e confiável para você, seus pacientes e os profissionais farmacêuticos, fortalecendo a confiança e nosso cuidado.
O que é a RDC 1000/2025?
A resolução define regras específicas para a emissão, controle e rastreabilidade de receitas médicas emitidas em formato eletrônico. Dentre a viabilidade futura de emissão eletrônica dos receituários azuis e amarelos em formato digital, haverão outras mudanças já neste mês.
Quais são as mudanças?
- A inclusão do CPF do paciente (ou passaporte para estrangeiros) torna-se obrigatória para a emissão. A exigência garante a padronização,rastreabilidade e identificação evidente do paciente.
- Data de Emissão: A data legal da prescrição passa a ser obrigatoriamente a data da assinatura eletrônica, ou seja, a data de emissão no documento será gerada de forma automática no momento da assinatura, impossibilitando a sua alteração.
Importante: As mudanças entrou em vigor dia 13 de fevereiro de 2026
Perguntas frequentes:
1 - Paciente estrangeiro?
Essa exigência está alinhada à RDC 1000/2025, que determina a identificação obrigatória do paciente por meio do CPF (para brasileiros) ou do passaporte (para estrangeiros).
Dessa forma, nos casos de pacientes estrangeiros, o número do passaporte deverá ser utilizado no momento da prescrição.
2- Caso não possua o CPF do paciente no momento da prescrição?
Caso não possua CPF/Passaporte, o fluxo ficará interrompido até que preencha essa informação do paciente.
3 - Por que não consigo mais alterar a data?
Em um ecossistema 100% digital, a validade do documento está diretamente vinculada ao momento exato da assinatura eletrônica, conforme as normas da Anvisa.
A data registrada na assinatura digital garante a autenticidade do documento, a rastreabilidade da prescrição e a conformidade com as exigências sanitárias.
Por esse motivo, a data nas receitas digitais passa a ser gerada automaticamente, não sendo mais possível alterá-la.
4 - Essa nova RDC aplica-se em todas as prescrições emitidas?
No dia 13 de fevereiro de 2026, a RDC Anvisa nº 1000/2025 passa a valer para medicamentos controlados que se enquadram no escopo da resolução, conforme os requisitos estabelecidos.
5 - Ainda será possível ocultar a data do PDF nas prescrições?
Não, ao gerar o PDF da receita digital deve conter a data da emissão, assegurando a autenticidade, integridade e validade jurídica do documento.
6 - Quais receituários serão obrigatórios a inclusão do CPF?
A inclusão do CPF (ou passaporte, no caso de estrangeiros) passa a ser obrigatória em todas as prescrições que incluam medicamentos controlados.
7- Será obrigatório o CPF nas solicitações de exames?
Não. A obrigatoriedade de inclusão do CPF do paciente prevista na RDC nº 1.000/2025 aplica-se exclusivamente aos receituários de medicamentos, especialmente no contexto das prescrições digitais.
A solicitação de exames não é objeto dessa RDC e, portanto, não há exigência regulatória de CPF para pedidos de exames, sejam eles emitidos de forma digital ou impressa.
8 - Consigo gerar vias?
Sim, você poderá continuar emitindo o receituário em vias.
Contudo, é importante esclarecer que o conceito de “duas vias” está vinculado ao modelo físico de prescrição, no qual não há rastreabilidade digital nem mecanismos de armazenamento eletrônico seguro.
Nesse formato, uma via permanece retida na farmácia para fins de fiscalização e controle sanitário, enquanto a outra é entregue ao paciente.
No contexto do receituário eletrônico, a prescrição passa a constituir um documento digital único, com validade jurídica própria, passível de consulta e validação eletrônica pelos estabelecimentos dispensadores e órgãos reguladores.
9 - Posso deixar a prescrição sem data?
Para a prescrição de medicamentos não haverá a opção de remoção de data ou alteração manual.
10 - Para pedidos de exames, laudo, atestados, etc, também será apenas a mesma data da assinatura?
A RDC 1000 não contempla esses documentos médicos, apenas prescrições. Por isso, é possível ocultar a data para casos de exames ou documentos como laudos e atestados. Vale lembrar que conforme consta no código de ética médica, a data do documento deve ser a data no qual ocorreu o atendimento médico.
11- Para receituários simples também não será possível pós datar?
A regra se aplica para todos os tipos de receituários digitais, sem exceção.
12 - Devido a data da prescrição obrigatoriamente ser a mesma data da assinatura, as receitas mudarão seu prazo de validade ou quantidade de caixas autorizadas?
A regulamentação não realizou qualquer mudança quanto à validade das receitas ou quantidade de caixas, seja no contexto físico ou digital.
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