Em breve:
Será possível emitir receituários azul (B1/B2) e amarelo (A1/A2/A3) para medicamentos controlados de forma digital. Essa mudança facilita a experiência dos pacientes em tratamentos que exigem esse tipo de receituário.
Para ajudar a entender como tudo funcionará na prática, reunimos esta FAQ com as principais dúvidas relacionadas ao receituário digital. Confira abaixo:
1. A partir de quando será possível prescrever com o receituário azul/amarelo?
No dia 15/12, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no Diário Oficial da União, a RDC nº 1.000/2025, que autoriza a emissão de receituários azuis e amarelos em formato digital.
De acordo com a RDC, essa nova funcionalidade entra em vigor em 13/02/2026. No entanto, há uma dependência técnica de disponibilização ao SNCR, e a norma prevê que o funcionamento integral será viabilizado até 01/06/2026.
2. Somente médico pode gerar esse tipo de receituário?
Não. Atualmente, a Portaria 344/98 prevê que, além de médicos, dentistas e médicos veterinários também podem emitir receituários coloridos, desde que respeitada a atuação de cada profissão.
3. Quais requisitos obrigatórios precisam aparecer no documento digital?
A Anvisa está trabalhando nesses detalhes e, em breve, compartilhará mais informações.
4. O fluxo digital substituirá o preenchimento manual da Notificação de Receita?
Os dois processos irão coexistir. O médico poderá optar por seguir de forma 100% digital ou continuar utilizando o receituário físico.
5. Como funcionará a numeração e o controle das “notificações digitais” (equivalente às folhas azuis/amarelas)?
A quantidade de numerações digitais e o controle associado serão definidos pela Anvisa, de acordo com a liberação realizada para cada médico.
6. Haverá limite de medicamentos por receita?
Cada receituário terá uma numeração e, como cada número é válido para apenas um medicamento, será possível prescrever um medicamento por receita.
Mas não se preocupe: na Memed, deixamos sua experiência fluida e adequada. Você pode gerar todos os medicamentos desejados de uma única vez, e nossa plataforma separa cada um em sua respectiva receita
7. A Memed irá me avisar caso esgote o meu saldo de numerações?
Sim! A Memed possui integração com a Anvisa. Caso você tente emitir uma receita com notificação e não haja saldo de numerações liberado pela Vigilância Sanitária, o sistema identificará a falta de saldo e alertará você no momento da emissão.
8. Ainda será necessário comparecer à Vigilância Sanitária para solicitar a autorização e a quantidade de numerações das notificações de receita?
Sim. Neste primeiro momento, o processo permanece o mesmo. Ainda será necessário comparecer à Vigilância Sanitária para obter a autorização e o fornecimento das numerações, inclusive para as notificações digitais.
9. Os números físicos poderão ser usados digitalmente?
Não. Para evitar inconsistências e conflitos de controle, as numerações físicas deverão continuar sendo utilizadas exclusivamente nas receitas físicas. As receitas digitais terão numerações próprias, geradas por meio de solicitações específicas para o formato digital.
10. O receituário digital terá a mesma validade do físico?
Sim! Assim como a forma física, a receita digital segue o mesmo prazo de validade. O fato de estar em ambiente virtual não estende o período de validação.
11. A assinatura digital precisa ser do tipo ICP-Brasil ou será necessária alguma atualização?
Segue sendo a mesma assinatura digital já utilizada para as demais prescrições. Não será necessário fazer atualização com a certificadora.
12. O paciente conseguirá comprar o medicamento sem o formulário azul/amarelo impresso?
Sim! Recebendo o receituário pela Memed, a experiência será a mesma das demais prescrições digitais. O benefício é a ampliação do acesso a medicamentos que antes não eram viáveis nesse formato.
13. Haverá grandes mudanças no processo de dispensação?
As farmácias deverão seguir o processo atual de conferência de todos os campos obrigatórios, validação da assinatura e registro no SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados).
Além disso, passarão a acessar o SNCR para validar o número da prescrição e registrar a utilização do receituário, etapa fundamental para impedir a dupla dispensação.
O registro passará a ser arquivado em formato digital, não sendo mais necessária a impressão da receita.
14. Qual será o fluxo para as farmácias que ainda não se adaptaram ao digital?
Essas farmácias não conseguirão dar baixa na receita. Será obrigatório ter acesso ao SNCR para participar da jornada digital. Caso contrário, o paciente deverá se dirigir a outra farmácia para realizar a dispensação.
15. Existe algum risco de duplicidade na dispensação?
Não há riscos.
O fluxo de prescrição é integrado ao SNCR, no qual a farmácia valida e dá baixa na numeração, impedindo a dupla dispensação. Após o registro do uso, não será possível reutilizar a numeração.
16. A data do receituário eletrônico continuará a mesma?
A data de emissão do receituário será a data da assinatura eletrônica.
17. Com essa aprovação, quais receituários serão contemplados?
Contempla a emissão digital das Notificações de Receita Azul, Amarela, Retinóides Sistêmicos e Talidomida, e prevê numeração centralizada também para os receituário de Controle Especial e Receitas sujeitas à retenção (antibióticos e GLP-1).
Qualquer dúvida, fale com o nosso time de especialistas no botão “Ajuda”.