Selecionando o medicamento diretamente do catálogo de “Adicionar item”, a plataforma já identifica e separa os itens que necessitam de receituário de controle especial, com no máximo 3 substâncias da lista C1 em cada prescrição, seguindo a portaria 344/98.
Busque o medicamento desejado na aba “Adicionar item”;
Após selecionar o item desejado, verifique se há a etiqueta C1, C5 , ATB ou GLP-1 acima do nome do medicamento. Se não constar a etiqueta, o item não será gerado em controle especial;
Finalize a prescrição, clique em “Gerar prescrição”;
Preencha os campos solicitados de dados do paciente (em caso de novos pacientes, pois em antigos os dados já ficarão salvos);
Finalize o envio da receita para o paciente.
Atualização importante: Obrigatoriedade do endereço nos receituários especiais
A Memed está sempre buscando facilitar a vida dos prescritores, farmacêuticos e pacientes, especialmente quando o assunto é a segurança regulatória. Por isso, estamos em conformidade e alinhados com as normas da RDC da Anvisa.
Após uma nova atualização, para a emissão de receituários de controle especial, os campos do endereço na identificação do paciente e emitente voltam a ser obrigatórios, reforçando a segurança, rastreabilidade e conformidade legal das prescrições médicas.
Agora, é indispensável que o receituário contenha informações completas tanto do paciente quanto do profissional de saúde na Receita de controle especial (2 vias). Segue abaixo os dados obrigatórios:
Identificação Paciente - Dados obrigatórios
- Nome completo;
- Endereço completo;
- CPF ou, se estrangeiro, Passaporte Nº.
Identificação Emitente - Dados obrigatórios
- Nome completo;
- Endereço completo do profissional
- CRM+ UF.
Esses requisitos são essenciais para que o receituário esteja em conformidade com as normas vigentes, evitando recusas na dispensação e garantindo maior segurança tanto para o paciente quanto para o profissional.
Será obrigatório o endereço futuramente nos receituários contemplados na RDC 1000/2025?
Sim, as mudanças da Anvisa entraram em vigor no dia 13 de fevereiro de 2026, a expectativa é que, até 01 de junho de 2026, todas as receitas contempladas na RDC, que hoje não podem ser prescritas digitalmente, estejam disponíveis para prescrição. São elas: Notificação de Receita A, B, B2, Talidomida e Retinóides Sistêmicos.
Dessa forma, segue a obrigatoriedade do endereço do emitente e paciente.
Atualização importante: CID obrigatório nos receituários de controle especial - C5
É obrigatório a inclusão do CID vinculado ao item em prescrições que contenham medicamentos da lista C5, conforme a Lei nº 9.965/00.
O objetivo é garantir conformidade regulatória, reduzir rejeições de receita e evitar o esquecimento do prescritor durante o processo de prescrição.
- Ao adicionar um medicamento da lista C5, a plataforma habilita a opção Inserir CID no item automaticamente;
- O CID deve ser selecionado a partir da lista disponível;
- O vínculo é feito diretamente no item da prescrição.
- A receita só pode ser finalizada se todos os itens C5 tiverem CID.
Importante:
Ao gerar a receita, o CID será refletido no PDF para os itens de controle especial C5.
Exceção: em fórmulas manipuladas, essa informação ainda não será exibida. Nosso time já está trabalhando na inclusão.
Como inserir o CID na prescrição?
Para inserir o CID na prescrição, você deve clicar em (Criar prescrição) , em seguida , adicione na prescrição o item de controle especial que contenha C5.
1 - Clique no nome em vermelho indicado (Inserir CID) e digite ao menos as duas primeiras letras do CID que deseja inserir;
2 - Inclua apenas letras e números; não utilize pontos;
3 - Ao inserir a primeira letra desejada, irá subir uma lista suspensa e basta selecionar. 
Atualização importante: Obrigatoriedade CPF - RDC 1000/2025
A inclusão do CPF do paciente (ou passaporte, no caso de estrangeiros) tornou-se obrigatória para a emissão de prescrições, conforme diretrizes regulatórias vigentes. Essa exigência garante maior padronização, rastreabilidade e identificação inequívoca do paciente.
O preenchimento do CPF (ou passaporte para estrangeiros) é obrigatório em todas as prescrições que contenham medicamentos controlados, não se aplicando a solicitações de exames.
Caso o paciente não possua CPF, deverá ser selecionada a opção “Paciente não possui CPF” e, em seguida, a alternativa “Outros” e clique em (Salvar alterações) assegurando a conformidade com a norma sem comprometer a segurança e a rastreabilidade das informações. A justificativa informada deve conter, no mínimo, 10 caracteres.
Importante:
Ao selecionar a justificativa você deve informar a data de nascimento do paciente para conseguir prosseguir com a prescrição.
A justificativa não será refletida no PDF da prescrição, mas ela continuará constando nas próximas prescrições caso mantenha o paciente sem CPF cadastrado.
Atualização importante: Retenção de receita para receptores de GLP-1
No dia 24/04/2025, foi publicada no Diário Oficial da União a atualização da RDC 471/21, juntamente com a Instrução Normativa nº 360/25, trazendo novas diretrizes sobre a retenção de receita para medicamentos análogos de GLP-1.
Todas as receitas de agonistas de GLP-1 emitidas pela Memed já estão nesse formato. Com isso, os pacientes terão as receitas no padrão correto, sem problemas para continuar o tratamento, e a rotina de médicos e farmacêuticos será mais simples desde o início.
Se ficou com alguma dúvida, fale com os nossos especialistas na opção "Ajuda".