Devido à situação de calamidade pública causada pelas chuvas intensas no estado do Rio Grande do Sul, a Vigilância Sanitária do RS autorizou expressamente a realização de prescrições digitais para os medicamentos sujeitos à notificação de receita das listas A, B, e C2 (receituário amarelo, branco retinóides e azul), em caráter emergencial.
Isso significa que, enquanto durar o período de calamidade pública, está permitida a realização destas prescrições utilizando plataformas como a Memed, sem a necessidade de entrega da prescrição em papel para o(a) paciente.
Confira quais são os medicamentos liberados aqui
Conforme estabelecido em ofício pela Vigilância Sanitária do RS e na Portaria n.º 344/1998, a prescrição de medicamentos sujeitos às listas A, B e C2 devem incluir o CID e a seguinte justificativa: "Prescrição realizada em situação de calamidade pública, conforme Decreto n.º 57.596/2024", conforme o exemplo abaixo:
Essa medida é válida para pacientes que forem comprar o medicamento dentro do estado do Rio Grande do Sul - podendo o médico estar ou não no estado - ou seja, na modalidade presencial ou via telemedicina (nos termos da Lei nº 14.510/2022).
Nada muda em relação aos outros tipos de receita já autorizados em formato eletrônico.
Importante: A assinatura no documento deve ser qualificada, ou seja, não é permitido imprimir, assinar, digitalizar e enviar a foto da receita ao paciente. Somente a receita com assinatura digital será aceita.
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