A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº. 864/2024, que autorizava, em caráter excepcional, a prescrição digital de medicamentos sujeitos à Notificação de Receita das listas A, B e C2 (receituário amarelo, azul e branco para retinoides) terá sua vigência encerrada em 8 de novembro de 2024. Conforme orientação da Anvisa, o modelo de receita temporário não deve mais ser utilizado, seja em papel ou em formato eletrônico.
Assim, a partir de 8 de novembro de 2024, todas as prescrições de medicamentos controlados sujeitos à Notificação de Receita deverão ser emitidas nos formulários oficiais, em papel, conforme o procedimento padrão vigente em todo o país.
Importante: As receitas emitidas até o dia 7 de novembro de 2024 no modelo temporário continuarão válidas e poderão ser apresentadas nas farmácias e drogarias do Rio Grande do Sul até o final de seu prazo de validade, ou seja, 30 dias a partir da data de emissão.
Caso tenha alguma receita emitida antes do prazo final, recomendamos orientar seus pacientes sobre a necessidade de apresentá-la para dispensação dentro desse período de 30 dias.
Mais informações: Chega ao fim prazo da norma temporária sobre venda de medicamentos controlados no RS
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