Todos os medicamentos de Receituário Simples e Controlados (branco - 2 vias) da lista C1 e C5 e antibióticos, podem ser prescritos digitalmente.
Quais ainda não são possíveis prescrever digitalmente?
As notificações A, B, C2, C3 ainda não podem ser emitidas e enviadas digitalmente pela Memed, pois a Anvisa ainda exige que seja entregue a notificação azul/amarela/branca para o paciente. Portanto, todos os medicamentos que necessitam desses receituários, não podem ser prescritos digitalmente.
Vale ressaltar: Os medicamentos isentos de prescrição (MIP), suplementos e dermocosméticos podem ser prescritos sem assinatura digital qualificada (certificação digital com padrões ICP-Brasil).
Lista - rece
Produto derivado de Cannabis
De acordo com a RDC 660/22, que define os critérios e os procedimentos para a importação de produto derivado de cannabis, a prescrição deve conter obrigatoriamente as seguintes informações: nome do paciente e do produto, posologia, data, assinatura e número do registro do profissional prescritor em seu conselho de classe. Estas informações estão presentes no modelo de receituário simples, dessa forma em posse da receita, é necessário que o paciente realize o cadastro junto à Anvisa, por meio do formulário eletrônico para a importação e uso do produto, disponível no Portal de Serviços do Governo Federal.
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