Todos os medicamentos de Receituário Simples e Controlados (branco - 2 vias) da lista C1 e C5 e antibióticos, podem ser prescritos digitalmente.
🚨Abaixo você encontra atualizações importantes sobre as prescrições de Zolpidem, Zopiclona e Eszopiclona.
Quais ainda não são possíveis prescrever digitalmente?
As notificações A, B, C2, C3 ainda não podem ser emitidas e enviadas digitalmente pela Memed, pois a Anvisa ainda exige que seja entregue a notificação azul/amarela/branca para o paciente. Portanto, todos os medicamentos que necessitam desses receituários, não podem ser prescritos digitalmente.
Vale ressaltar: Os medicamentos isentos de prescrição (MIP), suplementos e dermocosméticos podem ser prescritos sem assinatura digital qualificada (certificação digital com padrões ICP-Brasil).
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Prescrição de Zolpidem, Zopiclona e Eszopiclona
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou recentemente o aumento no controle da prescrição dos medicamentos que contém os princípios ativos: Zolpidem, Zopiclona e Eszopiclona.
O que muda?
Com a exclusão do Adendo 4 e 5 da Lista B1 da Portaria SVS/MS 344/1998, a partir de 1º de agosto de 2024, todas as prescrições de Zolpidem, Zopiclona e Eszopiclona deverão ser realizadas em Notificação de Receita B (azul), independentemente da concentração. Além disso, as farmácias poderão dispensar medicamentos com embalagem com tarja vermelha até o final do prazo de validade. Até 1º de dezembro de 2024, os fabricantes poderão continuar produzindo esses medicamentos com a embalagem de tarja vermelha. Após essa data, todos os medicamentos fabricados à base de zolpidem deverão conter a tarja preta em suas embalagens, conforme exigido para os medicamentos da Lista B1 da Portaria SVS/MS 344/1998.
Até o momento, não existe regulamentação federal que permita a emissão digital de Notificações de Receita. Apesar disso, a Memed continuará a disponibilizar esses medicamentos em seu catálogo, e quando prescritos, irão gerar um receituário simples. Isso porque, conforme a Portaria 344/1998, as notificações de receita devem estar acompanhadas de receituário simples, sendo essa a via do paciente, que serve de consulta de informações e posologia.
Consulte mais informações em:
Medicamento zolpidem terá alteração no tipo de receita para prescrição e venda — Anvisa
RDC n.º 877, de 28 de maio de 2024
Produto derivado de Cannabis
De acordo com a RDC 660/22, que define os critérios e os procedimentos para a importação de produto derivado de cannabis, a prescrição deve conter obrigatoriamente as seguintes informações: nome do paciente e do produto, posologia, data, assinatura e número do registro do profissional prescritor em seu conselho de classe. Estas informações estão presentes no modelo de receituário simples, dessa forma em posse da receita, é necessário que o paciente realize o cadastro junto à Anvisa, por meio do formulário eletrônico para a importação e uso do produto, disponível no Portal de Serviços do Governo Federal.
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