Durante a criação de uma prescrição na Memed, alguns dados do paciente são solicitados para garantir que os receituários estejam em conformidade com as exigências legais. Isso evita possíveis problemas na hora de o paciente aderir ao tratamento.
Quais dados do paciente preciso preencher?
Em receituários de controle especial é necessário incluir os seguintes dados:
- Nome completo do paciente
- CPF
- Endereço completo com número, cidade e UF
Atualização importante: Obrigatoriedade CPF - RDC 1000/2025
A inclusão do CPF do paciente (ou passaporte, no caso de estrangeiros) tornou-se obrigatória para a emissão de prescrições, conforme diretrizes regulatórias vigentes. Essa exigência garante maior padronização, rastreabilidade e identificação inequívoca do paciente.
O preenchimento do CPF (ou passaporte para estrangeiros) é obrigatório em todas as prescrições que contenham medicamentos controlados, não se aplicando a solicitações de exames.
Caso o paciente não possua CPF, deverá ser selecionada a opção “Paciente não possui CPF” e, em seguida, a alternativa “Outros” e clique em (Salvar alterações) assegurando a conformidade com a norma sem comprometer a segurança e a rastreabilidade das informações. A justificativa informada deve conter, no mínimo, 10 caracteres.
Importante:
Ao selecionar a justificativa você deve informar a data de nascimento do paciente para conseguir prosseguir com a prescrição.
A justificativa não será refletida no PDF da prescrição, mas ela continuará constando nas próximas prescrições caso mantenha o paciente sem CPF cadastrado.
Por que preencher esses dados?
- Facilita a identificação: especialmente útil se você tiver mais de um paciente com o mesmo nome.
- Minimiza erros: evita confusões no histórico clínico.
- Segurança no cadastro: permite um histórico mais completo e seguro.
Dados opcionais (mas que ajudam muito):
- Dados clínicos como alergias, condições e demais anotações
- Nome social
- Identidade de gênero
Depois de preencher os dados uma vez no cadastro do paciente, eles ficarão salvos e serão reaproveitados automaticamente em prescrições futuras. Assim, você ganha tempo no dia a dia.
Atualização importante: Medicamentos agonistas de GLP-1
No dia 1º de dezembro de 2025, os campos ‘sexo’ e ‘data de nascimento’ passaram a ser obrigatórios nos itens de antibióticos e medicamentos agonistas de GLP-1. A mudança teve como objetivo facilitar o preenchimento de receitas com retenção.
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